Garantias e prazos


As garantias de um imóvel novo são proteções oferecidas pela empresa para assegurar que a propriedade está livre de defeitos e problemas estruturais por um determinado período de tempo após a compra. Essas garantias geralmente têm prazos específicos, variando de acordo com a legislação vigente.


Garantia legal 

Período previsto em lei que o comprador dispõe para reclamar do vício ou defeito verificado na compra de seu produto durável. Lei 4591 de 16 de dezembro de 1964.

É a lei que dispõe sobre as incorporações imobiliárias e, naquilo que não regrado pelo Código Civil, sobre o Condomínio em edificações.


Garantia contratual

Período igual ou superior ao prazo de garantia legal e condições complementares oferecidas voluntariamente pela empresa na forma de certificado, ou termo de garantia, ou contrato no qual constam prazos e condições complementares à garantia legal, para que o consumidor possa reclamar dos vícios ou defeitos verificados na entrega de seu produto. 

Na norma ABNT NBR 15575 são detalhados prazos de garantia recomendados, usualmente praticados pelo setor da construção civil, correspondentes ao período em que é elevada a probabilidade de que eventuais vícios ou defeitos em um sistema, em estado de novo, venham a se manifestar, decorrentes de anomalias que repercutam em desempenho inferior àquele previsto.

No seu Manual do Proprietário, todas as garantias estão expostas na tabela de garantias, e lá você encontra todos os sistemas relacionados ao seu apartamento e seus respectivos prazos de garantia.

NÃO ESQUEÇA: Em alguns casos, o morador perde a garantia do item relacionado a alterações ou mau uso. Leia seu Manual do Proprietário com atenção sobre as razões pelas quais você pode perder a garantia.


Perda de garantia

 Observe os itens abaixo para ão perder a garantia do seu apartamento:

•   Caso haja reforma ou alteração que comprometa o desempenho de algum sistema, ou que altere o resultado previsto em projeto para o edifício, áreas comuns e autônomas;

• Caso haja mau uso ou não forem tomados os cuidados de uso;

• Caso não seja implantado e executado de forma eficiente o Programa de Manutenção de acordo com a ABNT NBR 5674 - Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção, ou apresentada a efetiva realização das ações descritas no plano;

• Caso não sejam respeitados os limites admissíveis de sobrecarga nas instalações e na estrutura, informados no Projeto de Estrutura;

• Caso os proprietários não permitam o acesso do profissional destacado pela Engefortes às dependências de suas unidades ou às áreas comuns, quando for o caso de proceder à vistoria técnica ou os serviços de assistência técnica;

• Caso seja executada reforma, alteração ou descaracterizações dos sistemas na unidade autônoma ou nas áreas comuns;

• Caso sejam identificadas irregularidades em eventual vistoria técnica e as providências sugeridas não forem tomadas por parte do proprietário ou do condomínio;

• Caso seja realizada substituição de qualquer parte do sistema com uso de peças, componentes que não possuam característica de desempenho equivalente ao original entregue pela Engefortes;

• Se, durante o prazo de vigência da garantia, não for observa - do o que dispõem o Manual do Proprietário, Manual das Áreas Comuns e a ABNT NBR 5674, no que diz respeito à manutenção correta para edificações em uso ou não;

• Se, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida;

• Falta de comprovação da realização de manutenção eventualmente estabelecida, conforme previsto na norma ABNT 5674.


Nota: Demais fatores que possam acarretar a perda da garantia estão descritos nas orientações de uso

e manutenção do imóvel para os sistemas específicos.